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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.509/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AFUÁ. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PROFESSOR NÍVEL MÉDIO. APOSTILAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.509

Processo nº : 202131999-00

Município: Afuá

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município

Responsável: Erica Amorim Vaz CPF (nº ocultado)

Interessada: Ilcilene do Socorro Pinto Fonseca CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AFUÁ. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PROFESSOR NÍVEL MÉDIO. APOSTILAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 013/2021, de 17/07/2020, do Instituto de Previdência do Município de Afuá, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Ilcilene do Socorro Pinto Fonseca - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Nível Médio, com proventos no valor de R$ 3.432,99 (Três mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Afuá, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 013/2021, a fim de que se promova a substituição da fundamentação legal no ato aposentatório em exame, passando a constar o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 em detrimento ao art. 40,

§1º, III, "a", c/c

§5º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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