Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.514/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MONTE ALEGRE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º
ACÓRDÃO Nº 48.514
Processo nº : 202130180-00
Município: Monte Alegre
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMMA
Responsável: Cleonice Mendes Da Silva CPF (nº ocultado)
INTERESSADA: RAIMUNDA SALDANHA SOUTO CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria por invalidez
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MONTE ALEGRE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,
§ 2º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 005/2020, de 16/01/2020, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Raimunda Saldanha Souto - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais - Zona Urbana, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no artigo 40,
§ 1º da Constituição Federal de 1988.
O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988. 10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/12/2025, na edição nº 2.079 DOE TCMPA.
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