Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.544/2025
PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ATO CONCEDIDO SOB A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA (LEI MUNICIPAL Nº 17.756/2016) ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DE 2023. BENEFÍCIO CONCEDIDO A CÔNJUGE E FILHAS. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. AUTOS INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.544
Processo nº : 202130082-00 de 04/05/2021
Município: Marabá
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
ORDENADOR/RESPONSÁVEL: NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES CPF: 899.325.362-53
Advogado (a): Não há
Interessado: Maria Heldar Maciel de Sousa (cônjuge) CPF: 397.914.082-20
Raquel do Carmo Maciel de Souza (filha) CPF: 042.764.202-70
Rebeca Heldar Maciel de Souza (filha) CPF: 042.764.022-98
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Erika Paraense
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ATO CONCEDIDO SOB A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA ( LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016) ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DE 2023. BENEFÍCIO CONCEDIDO A CÔNJUGE E FILHAS. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. AUTOS INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018/TCMPA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 031 de 15/03/2021, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu pensão por morte à Maria Heldar Maciel de Sousa (cônjuge), Raquel do Carmo Maciel de Souza (filha) e Rebeca Heldar Maciel de Souza (filha), viúva e filhas da ex-servidor Aurélio do Carmo Candido de Souza, falecido em 29/01/2021, no valor mensal de R$ 1.562,00 (um mil, quinhentos e sessenta e dois reais), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal .
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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