Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.545/2025
PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.545
Processo nº : 202130005-00 de 17/11/2020
Município: Curralinho - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC
ORDENADORA RESPONSÁVEL: JERRY DE MIRANDA ROMERO - CPF (nº ocultado)
Advogado: Cássio Cordoval Carvalho - OAB/PA 22.643
Interessada: Maria da Conceição Firmino Siqueira - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Serra Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,
§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MUNICÍPIO NÃO EFETUOU REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal registrar à Portaria nº 14 de 01/07/2025, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, que concedeu pensão à beneficiária Maria da Conceição Firmino Siqueira, em razão do óbito do servidor inativo Abel Carvalho de Siqueira, com provento no valor total de R$ 1.746,47 (mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), concedido no percentual de 100% (cem por cento) à beneficiária, com fundamento no art. 40,
§7º, I da Constituição Federal com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.