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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.546/2025

PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2020, PÓS-EC 103/2019. CÁLCULO DO BENEFÍCIO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL POR APOSTILAMENTO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.546

Processo nº 202131943-00 de 19/07/2021

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

ORDENADOR/RESPONSÁVEL: VÂNIA MARIA FIGUEIREDO CABRAL CPF: 222.877.102-30

Advogado (a): Não há

Interessado: Lucas Ribeiro Ramos CPF: 190.110.082-00

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150 /2020, PÓS-EC 103 /2019. CÁLCULO DO BENEFÍCIO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL POR APOSTILAMENTO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 12 /2021/IAPSM, de 14/06/2021, que concede pensão ao Sr. Lucas Ribeiro Ramos (companheiro), em razão do falecimento da servidora Raimunda Maria Mendes Nascimento, falecida em 08/01/2021, no valor mensal de R$ 971,85 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), com base no art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006;

II - Determinar ao Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM que proceda ao apostilamento da Portaria nº 12 /2021/IAPSM, nos termos do art. 29, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, para fazer constar referência ao art. 1º. da Lei Complementar nº 150 /2020 como fundamento legal do ato de pensão.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/11/2025, na edição nº 2.065 DOE TCMPA.

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