Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.556/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. DOM ELISEU. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 001/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ATENDIDO. CONFORMIDADE. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 48.556
Processo n.: 1.092002.2024.2.0008 de 18/11/2024
Município: Dom Eliseu
Unidade Gestora: Câmara Municipal
ORDENADOR RESPONSÁVEL: EDILSON OLIVEIRA SOUSA - PRESIDENTE EM 2024 CPF: 633.595.292-00
Advogado (a): Não há
Assunto: Fixação de Subsídio
MPCM-PA: Procuradora Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. DOM ELISEU. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 001 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ATENDIDO. CONFORMIDADE. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1.Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para 2025-2028.
2 . Publicação do ato na imprensa oficial após as eleições.
II - QUESTÃO JURÍDICA
3. Identificar se a publicação do ato normativo na imprensa oficial do município após as eleições viola o princípio da anterioridade.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
4. A publicação na imprensa oficial de ato normativo de fixação de subsídio após a realização das eleições não afasta o cumprimento do princípio da anterioridade.
5. Acórdão nº 47.283 de 07/05/2024 do TCM-PA.
IV - CONCLUSÃO
6. Conformidade da lei. Ciência ao relator das contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Resolução nº 001 , de 25 de março de 2024, que fixa subsídios dos Vereadores do Município de Dom Eliseu, para legislatura 2025 - 2028, no valor de R$ 13.00,00 (treze mil reais).
II - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Dom Eliseu nos exercícios de 2025-2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes desta lei.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2025, na edição nº 2.064 DOE TCMPA.
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