Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.576/2025
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. ART. 570 DO REGIMENTO INTERNO, CC/ART. 1º, E INCISOS, ART.60 E INCISOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/20ARQUIVAMENTO. COMUNICAR AO DENUNCIANTE E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA DECISÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.576
Processo nº : 1.022001.2025.2.0031
Procedência: Capanema
Órgão: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Denunciante: Ricardo Sarmento dos Santos
Advogado: Roberto de Oliveira Tavares - OAB/PA 18.936
Denunciados: Francisco Ferreira de Freitas Neto (ex-Prefeito) - CPF (nº ocultado)
Claudionor Moreira da Costa (Prefeito) - CPF (nº ocultado)
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. ART. 570 DO REGIMENTO INTERNO, CC/ART. 1º, E INCISOS, ART.60 E INCISOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /201. ARQUIVAMENTO. COMUNICAR AO DENUNCIANTE E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA DECISÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - Em não admitir a denúncia nos termos previstos no art. 570 do Regimento Interno, cc/art. 1º., e incisos, art. 60 e incisos, da Lei Complementar nº 109 /201, formulada por Ricardo Sarmento dos Santos, representado por seu advogado, Roberto de Oliveira Tavares, inscrito na OAB/PA sob o nº 18.936, contra a Prefeitura Municipal de Capanema, em desfavor do Prefeito Claudionor Moreira da Costa, e do ex-Prefeito Francisco Ferreira de Freitas Neto, visto não ser de competência deste Tribunal, condenar os agentes públicos por improbidade administrativa, e a determinação de extinção de Secretarias, consoante preceituam o art. 1º., e incisos, art. 60 e incisos, da Lei Complementar nº 109 /201, desta Corte de Contas, devendo a denúncia ser arquivada, com a devida comunicação ao denunciante e ao Ministério Público, da decisão.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 30 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/11/2025, na edição nº 2.066 DOE TCMPA.
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