Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.581/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.581
Processo nº 111002.2024.2.000
Classe: Prestação de Contas
Procedência: Câmara Municipal de Breu Branco
Responsável: Vanuza Oliveira da Silva de Sousa (CPF: 622.109.552 - 20)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Vanuza Oliveira da Silva de Sousa, ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Breu Branco, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, as contas prestadas por Vanuza Oliveira da Silva de Sousa, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$-5.789.749,19 (cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 30 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/01/2026, na edição nº 2.103 DOE TCMPA.
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