Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.588/2025
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ACÓRDÃO Nº 48.588
Processo nº 085002.2020.2.000
Município: Vigia
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2020
ORDENADOR: CLIVALDO WANDER SOUSA GOMES - CPF Nº 304.111.812 - 20
Contador: Éder Sousa e Silva - CRC/PA Nº 015355/0
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE VIGIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020.
1. Prescrição Intercorrente, com fundamento no artigo nº 78, I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016;
2. Arquivamento.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2025 a 31/10/2025 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. DECLARAR o reconhecimento da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias, com fundamento no artigo nº 78-I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica - TCM/PA),
considerando o transcurso de 03 (três) ano sem a ocorrência de qualquer das causas ininterruptas de prescrição.
2. DETERMINAR o Arquivamento dos referidos processos de contas da Câmara Municipal de Vigia, exercício 2020, com fundamento no "caput" do artigo nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM/PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo regimental.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 a 31 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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