Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.589/2025
REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DE BARCARENA. EXERCÍCIO DE 2019. MULTA RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL.
ACÓRDÃO Nº 48.589
Processo nº 013409.2019.2.000.
Município: Barcarena.
Assunto: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Exercício: 2019.
Responsáveis: Alzira Brito de Araújo (01/01/2019 a 19/02/2019) CPF: 395.614.022-20, Márcia Cristina Alves Ferreira (20/02/2019 a 14/10/2019) CPF: 373.224.862-34 e Jairo Antônio Castro Nascimento (15/10/2019 a 31/12/2019) CPF: 454.117.352-20.
Contador: Rômulo Augusto Correa Comes.
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro / MPTCM: Erika Monique Paraense Vasconcelos.
EMENTA: REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DE BARCARENA. EXERCÍCIO DE 2019. MULTA RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Sra. Alzira Brito de Araújo, (01/01/2019 a 19/02/2019), Sra. Márcia Cristina Alves Ferreira (20/02/2019 a 14/10/2019) e Sr. Jairo Antônio Castro Nascimento (15/10/2019 a 31/12/2019), ordenadores de despesa do Fundo Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Barcarena. referente ao exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas, das contas da Sra. Alzira Brito de Araújo, Sra. Márcia Cristina Alves Ferreira e o Sr. Jairo Antônio Castro Nascimento, na forma do art. 45, II. da LC Nº 109 /2016, devendo expedir o competente Alvará de Quitação aos ordenadores, Sra. Alzira Brito de Araújo no valor de R$-277.332,64 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), Sra. Márcia Cristina Alves Ferreira no valor de R$-799.803,86 (setecentos e noventa e nove mil oitocentos e três reais e oitenta e seis centavos) e para o Sr. Jairo Antônio Castro Nascimento no valor de R$-488.061,15 (quatrocentos e oitenta e oito mil sessenta e um reais e quinze centavos), após o recolhimento aos cofres municipais no valor de 300 unidades de padrão fiscal de cada ordenador.
23ª Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/10/2025 a 31/10/2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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