Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.590/2025
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ACÓRDÃO Nº 48.590
Processo nº 013404.2024.2.000
Município: Barcarena
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
ORDENADORA: IVANA RAMOS DO NASCIMENTO - CPF: 293.084.292-04
Contador: Rômulo Augusto Correa Gomes - CRC/PA 011032/0
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Expede Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2025 a 31/10/2025 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR REGULARES, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da Secretaria Municipal de Educação de Barcarena, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Ivana Ramos do Nascimento;
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação à Ordenadora, pelas despesas ordenadas no valor de R$-525.852.415,84 (quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguintes o valor de R$ - 125.731.769,31 (cento e vinte e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 a 31 de outubro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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