Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.600/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOJU. EXERCÍCIO DE 2008. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 48.600
Processo nº 474132008-00 (200907677-00)
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Moju
Responsável: Iran Ataíde de Lima (CPF (nº ocultado) )
Instrução: 3ª Controladoria de Controle Externo
Ministério Público de Contas: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2008
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOJU. EXERCÍCIO DE 2008. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Iran Ataíde de Lima, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Moju, no exercício de 2008, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Moju, de responsabilidade de Iran Ataíde de Lima, com fundamento, no
§1º, do art. 78-A e art. 78 I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,
§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo
§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 03 a 05 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2026, na edição nº 2.111 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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