Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.607/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO REPARTIMENTO. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADORES ARINEIDE SILVA RIBEIRO, PERÍODO DE 001 A 30.06 E JULIO CESAR CARDOSO DE CARVALHO, PERÍODO DE .01.01 A 31.12. DEFESAS APRESENTADAS. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 48.607
PROCESSO Nº 119401.2024.2.000
MUNICÍPIO: NOVO REPARTIMENTO
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEIS: ARINEIDE SILVA RIBEIRO (CPF. (nº ocultado) ), PERÍODO DE 01.01 A 30.06 E JULIO CESAR CARDOSO DE CARVALHO (CPF. (nº ocultado) ), PERÍODO DE 01.07 A 31.12
PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO REPARTIMENTO. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADORES ARINEIDE SILVA RIBEIRO, PERÍODO DE 01.01 A 30.06 E JULIO CESAR CARDOSO DE CARVALHO, PERÍODO DE .01.01 A 31.12. DEFESAS APRESENTADAS. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 119401.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar regulares, com ressalva nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Arineide Silva Ribeiro, período de 01.01 a 30.06;
II - Julgar regulares, com ressalva nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Julio Cesar Cardoso de Carvalho, período de 01.07 a 31.12;
Aplicar aos ordenadores de despesas as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
Arineide Silva Ribeiro: 01.01 a 30.06.2024
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-Pa, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio da prestação de contas do 1º quadrimestre, descumprindo o disposto no art. 335, V, do RI/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de dados contábeis relativo ao mês de janeiro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I, c/c art. 5º.,
§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de folha de pagamento relativo ao mês de janeiro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I, c/c art. 5º.,
§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Júlio César Cardoso de Carvalho: 01.07 a 31.12.2024
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação da totalidade das obrigações patronais, estimadas, descumprindo o disposto no art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI /TCM/PA, pelo atraso no envio das prestações de contas do 2º e 3º quadrimestres, descumprindo o disposto no art. 335, V, do RI/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de dados contábeis relativos aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I c /c art. 5º.,
§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de folha de pagamento relativo ao mês de julho, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I, c/c art. 5º.,
§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de publicação do Aviso de Revogação do Pregão Eletrônico SRP Nº 9.204.005-FMAS, na Imprensa Oficial, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Ficam desde já cientificados os ordenadores de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA. Caso não atendidas referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte, autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
DETERMINAR o exposto a seguir:
Deverão ser expedidos em favor dos ordenadores de despesas Arineide Silva Ribeiro e Julio Cesar Cardoso de Carvalho, os competentes Alvarás de Quitação, nos valores de R$-4.475.344,90 e R$-4.320.932,49, respectivamente, após o recolhimento das multas aplicadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.0
Belém-PA, 03 de novembro de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/12/2025, na edição nº 2.092 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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