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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.634/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 48.634

PROCESSO Nº : 202130153-00 (Data de ingresso neste TCM: 04/12/2020)

MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - de 01/01/20 até 31/12/20 (CPF: 472.861.642-87)

ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ - de 01/01/2025 até os dias atuais (CPF: 944.312.212-04)

INTERESSADO: DIONÍSIO CARLOS BATISTA (CPF: 366.145.992-91)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE P. SERRA VASCONCELOS

EXERCÍCIO: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de servidor que ingressou no serviço público mediante concurso.

2. Fundamento legal: art. 3º. da EC 47 /2005 e no art. 22 e incisos da Lei Municipal nº 4.647 /2005, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores, nos termos do

Art. 20,

§4º, da EC nº 103 /2019,

considerando que o beneficio foi concedido antes da regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal.

3. Considerar legal e registrar a Portaria nº 035/2020, de 16/06/2020, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 035 de 16/06/2020, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade ao servidor Sr. Dionísio Carlos Batista, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Vigilância, com proventos integrais no valor de R$ 1.410,75 (hum mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e com fundamento legal no

Art. 3º da EC 47 /2005 e no

Art. 22 e incisos da Lei Municipal nº 4.647 /2005. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de Novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/11/2025, na edição nº 2.073 DOE TCMPA.

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