Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.637/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.637
Processo nº : 1.042424.2021.2.0132 de 13/09/2021
Município: Marabá - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR
ORDENADORA RESPONSÁVEL: NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não há
Interessada: Maria Lúcia Pereira Silva - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 /1998. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 124 de 19/07/2021, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à Sra. Maria Lúcia Pereira Silva, no cargo de agente de serviços gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.144,24 (mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no artigo 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 /1998.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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