Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.640/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. BRAÇAL. NAP E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGRAS ANTERIORES APLICADAS. REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.640
Processo nº 202132038-00 de 28/06/2021
Município: Cachoeira do Arari-PA
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos - IAPSM
Ordenadora/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - CPF: 222.877.102-30
Advogado/Contador: Não há
Interessado: Juanilson Feio Mesquita - CPF: 190.092.912-00
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. BRAÇAL. NAP E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGRAS ANTERIORES APLICADAS. REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 010 de 18/05/2021, emitido pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade ao servidor Juanilson Feio Mesquita, no cargo de Braçal, com proventos integrais no valor de R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e na Lei Complementar nº 001 /2006;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM para que promova a inserção no SIAP/TCMPA da declaração de não acúmulo de cargos e não percepção de proventos, para atender a exigência do art. 6º., X, do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCMPA.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/01/2025, na edição nº 2.100 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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