Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.641/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.641
Processo nº : 1.042424.2021.2.0114 de 27/08/2021
Município: Marabá - Pa
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenadora responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não há
Interessada: Eunice Alves de Miranda - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§1º, III, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103 /2019. ADEQUAÇÃO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE. GESTOR NÃO NOTIFICADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 115 de 22/06/2021, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à Sra. Eunice Alves de Miranda, no cargo de agente de serviços gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.219,20 (mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos), com fundamento no art. 40,
§1º, III, "a" da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional 41 /2003;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR que promova por ato de apostilamento para a retificação da Portaria nº 115/2021 a fim de retirar a referência ao art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e consignar o art. 40,
§1º, III, "a" da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional 41 /2003.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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