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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.642/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. MERENDEIRA. NAP E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ARTIGO 40, §1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REFORMA PREVIDENCIÁRIA NÃO IMPLEMENTADA. REGRAS ANTERIORES APLICADAS. REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.642

Processo nº 1.105312.2021.2.0022 de 01/09/2021

Município: Tucumã - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT

Ordenadora/Responsável: Marirley Modesto de Souza - CPF: 963.790.902-82

Advogado: Não há Interessada: Teresa Gomes de Andrade - CPF: 640.053.132-72

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. MERENDEIRA. NAP E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ARTIGO 40,

§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REFORMA PREVIDENCIÁRIA NÃO IMPLEMENTADA. REGRAS ANTERIORES APLICADAS. REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 018 de 01/08/2021, emitida pelo Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Teresa Gomes de Andrade, no cargo de Merendeira, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário mínimo de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal c/c art. 12, III, "b" da Lei Municipal nº 563 /2016, cujo pagamento do benefício deverá ser atualizado ao salário mínimo vigente, nos termos do art. 201,

§2º da Constituição Federal ;

II - Determinar ao gestor atual do Instituto de Previdência de Tucumã, que adote as medidas necessárias para corrigir no SIAP/TCMPA tanto o número da portaria que concedeu o benefício quanto a data de sua publicação. Além disso, os dados relativos ao exercício de 2011 devem ser incluídos no demonstrativo da média de 80%.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/12/2025, na edição nº 2.090 DOE TCMPA.

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