Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.650/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 20/10/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 008/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 48.650
Processo nº 202032283-00 de 20/10/2020
Processo Apensado: 1.042424.2020.2.0178
Município: Marabá-PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Priscilla Lobato Santos - CPF: 835.826.222-15
Representante Legal: Não há
Interessada: Vanuza Campos Tamandaré - CPF: 703.785.842-00
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 20/10/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 686 de 15/09/2020, emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Marabá - IPASEMAR, em decorrência do decurso do quinquênio estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Essa portaria concedeu aposentadoria por invalidez à servidora Vanuza Campos Tamandaré, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,
§1º, I da Constituição Federal e no art. 29 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
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