Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.651/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. ANANINDEUA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 03.06.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu aposentadoria.
ACÓRDÃO Nº 48.651
Processo n.º: 1.008443.2020.2.0023 Processo Principal n.º: 202031331-00
Município: Ananindeua
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPMA
Ordenador Responsável: Lorena de Nazaré M. de Souza Sanova - CPF (nº ocultado)
Interessada: Sônia Regina Begot Risuenho - CPF (nº ocultado)
Advogado/Contador: Não informado
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. ANANINDEUA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 03.06.2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA, e da Súmula nº 8/TCM/PA. Pelo registro tácito do ato que concedeu aposentadoria.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 0169/2020, de 10.6.2020, com efeitos retroativos a 3.2.2020, do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua (IPMA), que concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora municipal Sônia Regina Begot Risuenho (CPF (nº ocultado) ), no cargo de Professor, Nível III, referência "9", com percepção de proventos integrais no valor de R$ 11.472,75 (onze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com fundamento nos termos do artigo. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, que revogou a Portaria nº 0028/2020, de 3.2.2020, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, e na Súmula nº 8 TCM/PA.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
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