Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.653/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. AFUÁ. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SERVENTE. PROVENTOS INTEGRAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL CORRETO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.653
Processo nº : 202132019-00
Município: Afuá
Unidade Gestora: Instituto de Previdência e Assistência Social - IMPAS
Responsável: Erica Amorim Vaz CPF (nº ocultado)
Interessada: Elcy da Silva Santos CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. AFUÁ. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. SERVENTE. PROVENTOS INTEGRAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL CORRETO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 005/2021, de 04/02/2021, do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade a Elcy da Silva Gomes, CPF nº 198.058.612 - 87, no cargo de Servente, com proventos integrais, no valor de R$ 1.704,36 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos) com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Determinar ao Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 005/2021, a fim de que se promova a substituição da fundamentação legal no ato aposentatório em exame, passando a constar o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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