Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.654/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AFUÁ. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, COMBINADO COM ART. 40, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. PROFESSORA PEDAGÓGICA NÍVEL - CLASSE C-VIII. PROVENTOS INTEGRAIS. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL CORRETO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.654
Processo nº : 202132001-00
Município: Afuá
Unidade Gestora: Instituto de Previdência e Assistência Social - IPMAS
Responsável: Erica Amorim Vaz CPF (nº ocultado)
Interessada: Merandolina Gomes de Souza CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AFUÁ. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003, COMBINADO COM ART. 40,
§5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. PROFESSORA PEDAGÓGICA NÍVEL - CLASSE C-VIII. PROVENTOS INTEGRAIS. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL CORRETO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 038/2019, de 20/11/2019, do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a Merandolina Gomes de Souza, CPF nº 198.063.372 - 04, no cargo de Professora Pedagógica Nível - Classe C-VIII, com proventos integrais, no valor de R$ 2.953,74 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) com fundamento no art. 40,
§ 1º, III, "a" com o
§5º, da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Determinar ao Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 038/2019, a fim de que se promova a substituição da fundamentação legal no ato aposentatório em exame, passando a constar o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003, combinado com art. 40,
§5º, da Constituição Federal 1988, em detrimento do art. 40,
§ 1º, III, "a", da Constituição Federal de 1988, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/12/2025, na edição nº 2.092 DOE TCMPA.
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