Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.658/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ARTIGO 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012. SERVENTE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.658
Processo nº : 1.024323.2021.2.0035
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPM
Ordenador Responsável: Cleidiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)
Interessada: Rosa Maria da Silva Tavares - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro/MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40,
§1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ARTIGO 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 /2012. SERVENTE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,
§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 66/2021, de 20/07/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por incapacidade a Rosa Maria da Silva Tavares, CPF (nº ocultado) , no cargo de servente, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no artigo 40,
§1º, I, da Constituição Federal de 1988. Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º, da Constituição Federal de 1988.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/12/2025, na edição nº 2.092 DOE TCMPA.
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