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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.661/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

ACÓRDÃO Nº 48.661

Processo nº : 1.024323.2021.2.0075

Município: Castanhal

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município

Ordenador: Homero Ryan de Brito Neves - CPF (nº ocultado)

Interessada: Jane Botelho Malcher do Espírito Santo - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40,

§1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,

§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 119/2021, de 20/09/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade a Jane Botelho Malcher do Espírito Santo, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento legal no artigo 40,

§1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988.

Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º, da Constituição Federal de 1988.

11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/12/2025, na edição nº 2.092 DOE TCMPA.

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