Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.662/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ARTIGO 6º - A, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.662
Processo nº : 1.024323.2021.2.0076
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município
Ordenador: Homero Ryan de Brito Neves - CPF (nº ocultado)
Interessada: Raimunda Barbosa da Costa - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CASTANHAL. ARTIGO 40,
§1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ARTIGO 6º - A, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 /2012. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 127/2021, de 20/09/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria, por incapacidade a Raimunda Barbosa da Costa, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.259,59 (mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 6º - A, da Emenda Constitucional nº 41 /2003 - Emenda Constitucional nº 70 /2012. 11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
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