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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.664/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TUCURUÍ. ARTIGO 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO. SUPERADO PELA CEJ. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.664

Processo nº : 202132116-00

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município

Responsável: Antônio Silva - CPF (nº ocultado)

Interessado: Maria Belizia Barra de Almeida - CPF nº 010.902.402 - 87

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TUCURUÍ. ARTIGO 40,

§1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO. SUPERADO PELA CEJ. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 082/2021, de 14/07/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu aposentadoria compulsória à Maria Belizia Barra de Almeida (CPF (nº ocultado) ), no cargo de Técnico em Administração, com proventos no valor de R$ 7.999,97 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa sete centavos), com fundamento legal no art. 40,

§1º, II, da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 082/2021, para constar o fundamento legal do ato aposentatório o artigo 40,

§ 1º, II, da Constituição Federal de 1988, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/12/2025, na edição nº 2.090 DOE TCMPA.

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