Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.665/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TUCURUÍ. ARTIGO 40, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. DETERMINAÇÃO DE INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.665
Processo nº : 202130348-00
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município
Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)
Interessado: Pedro Vieira da Silva - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Érika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TUCURUÍ. ARTIGO 40,
§1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. DETERMINAÇÃO DE INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,
§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 43/2021, de 30.04.2021, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, que concedeu aposentadoria por idade a Pedro Vieira da Silva, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Urbanos, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.436,41 (mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, III, b, da Constituição Federal de 1988. Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 43/2021, para constar o fundamento legal do ato aposentatório passando a constar o artigo 40,
§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Determinar ao (à) atual Presidente do Instituto de Previdência do Município de Tucuruí que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) deste TCM-PA inserir a declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, bem como a declaração de não acúmulo de cargos.
Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º, da Constituição Federal de 1988.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.