Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.690/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. MONTE ALEGRE. ANÁLISE DE LEGALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 48.690
PROCESSO Nº : 202130163-00 (Data de ingresso neste TCM: 07/12/2020)
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA
ORDENADOR RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - de 01/01/20 até 31/12/20 (CPF: 472.861.642-87) ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ - de 01/01/2025 até os dias atuais (CPF: 944.312.212-04)
INTERESSADA: TEREZINHA DOS SANTOS PEREIRA (CPF: 324.144.042-72)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA ERIKA MONIQUE P. SERRA VASCONCELOS
EXERCÍCIO: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. MONTE ALEGRE. ANÁLISE DE LEGALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de servidora que ingressou no serviço público em 04/05/1987, conforme demonstrado na certidão de tempo de contribuição.
2. Fundamento legal:
Art. 40,
§1º, III, "b" c/c
Art. 23, I, II e III da Lei Municipal nº 4.647 /2005, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,
considerando que o requerimento do beneficiário foi protocolado após a regulamentação das regras previdenciárias no âmbito municipal, nos termos do art. 40,
§3º, da CF/88, a qual assegurou a preservação de seu direito.
3. Considerar legal e conceder registro à Portaria nº 036 de 16/06/2020.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 036 de 16/06/2020, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Sra. Terezinha dos Santos Pereira, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.245,30 (hum mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso III, alínea "b" da CF e
Art. 23, I, II e III da Lei Municipal nº 4.647 /2005.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/12/2025, na edição nº 2.079 DOE TCMPA.
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