Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.695/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSÊNCIA DO ATO DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 48.695
PROCESSO Nº : 1.006397.2022.2.0020 (Data de ingresso neste TCM: 17/01/2022)
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚB. DO MUN. - ALTAPREV
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA (CPF: 807.289.012-34) - DE 05/10/2021 À 31/10/2023 - DE 01/01/2025 ATÉ OS DIAS ATUAIS.
INTERESSADO: LUCIANO TOMÉ DE LIMA (CPF: 458.509.762-72)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS
EXERCÍCIO: 2022
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSÊNCIA DO ATO DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO MEDIANTE DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE CEJ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição de servidor que ingressou no serviço público em 1998, conforme demonstrado em Certidão de Tempo de Contribuição.
2. Fundamento legal:
Art. 40,
§1º, inciso I da CF/88,
Art. 6º-A da EC nº 41 /2003, acrescentado pela EC nº 70 /2012, e
Art. 14 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,
considerando que a regulamentação das regras previdenciárias, no âmbito municipal, ainda não aconteceu.
3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 033 /2021, de 15/12/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Resolução nº 33 /2021 de 15/12/2021, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente ao servidor Sr. Luciano Tomé de Lima, inscrito no CPF sob o nº 458.509.762 - 72, no cargo de Motorista, com proventos integrais no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso I da CF/88,
Art. 6º-A da EC nº 41 /2003, acrescentado pela EC nº 70 /2012, e
Art. 14 da Lei Municipal nº 1.647 /2007. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.