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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.696/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. FALHA SANÁVEL. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

ACÓRDÃO Nº 48.696

PROCESSO Nº : 1.006397.2021.2.0021 (Data de ingresso neste TCM: 01/11/2021)

MUNICÍPIO: ALTAMIRA

UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚB. DO MUN. - ALTAPREV

ORDENADOR RESPONSÁVEL: GUSTAVO DOS SANTOS MAFRA - DE 01/01/2025 À 04/10/2021 (CPF: 007.314.812-16) ALAN DE FIGUEIREDO UCHOA - DE 01/01/2025 ATÉ OS DIAS ATUAIS (CPF: 807.289.012-34)

INTERESSADO: ANTÔNIO ALVES RIBEIRO (CPF: 059.362.252-91)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA VANESSA MARIA LOPES MADEIRA

EXERCÍCIO: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. PREENCHIMENTO DEFICIENTE DO SIAP. FALHA SANÁVEL. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.

1. Ato de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição de servidor que ingressou no serviço público em 1998, após aprovação em concurso público conforme demonstrado no termo de posse.

2. Fundamento legal:

Art. 6º da EC nº 41 /2003 e

Art. 35 da Lei Municipal nº 1.647 /2007, com aplicação das regras das emendas constitucionais anteriores,

considerando que a regulamentação das regras previdenciárias, no âmbito municipal, ainda não aconteceu.

3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 17 /2021, de 01/10/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. CONSIDERAR legal e registrar a Resolução nº 17 /2021 de 01/10/2021, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor Sr. Antônio Alves Ribeiro, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Vigilância, com proventos integrais no valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003 e

Art. 35 da Lei Municipal nº 1.647 /2007.

2. DETERMINAR que o ALTAPREV alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo MPCM, a saber declaração de não acúmulo de cargos, bem como o número do processo no TCM/PA que julgou legal a sua admissão, em atenção ao que preceitua o

Art. 6º, X e XI do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.

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