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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.700/2025

PESSOAL. PENSÃO. ABAETETUBA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 48.700

Processo nº : 202032204-00 de 14/10/2020

Processo apensado: 1.001302.2020.2.0001

Município: Abaetetuba - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA Ordenadora

Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Maria do Carmo Pires Costa - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ABAETETUBA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Processo protocolado em 14/10/2020. Atingido o prazo de 5 anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Registro Tácito.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 60 de 04/09/2020, do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA, que concedeu pensão, fundamentada no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal , à Sra. Maria do Carmo Pires Costa, na condição de cônjuge do servidor inativo Antônio Costa, com provento no valor total de R$ 2.278,78 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), concedido no percentual de 100% (cem por cento) à beneficiária, em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 08 do TCMPA.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.

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