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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.701/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CASTANHAL. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, §§ 7º

ACÓRDÃO Nº 48.701

Processo nº : 1.024323.2021.2.0025

Município: Castanhal

Unidade Gestora: Instituto de Previdência - IPMC

Ordenador Responsável: Cleidiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)

Interessados: Dalma Braga Santana da Silva - CPF nº 014.733.562 - 02

Antônio Douglas Santana da Silva - CPF (nº ocultado)

Antônio Deyvid Santana da Silva - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Membro/MPCM/PA: Érika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. CASTANHAL. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, §§ 7º

E 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,

§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 071/2021, de 20/07/2021, com efeitos retroativos a 09.04.2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu pensão por morte à Dalma Braga Santana da Silva (CPF (nº ocultado) ), companheira, no percentual de 50% (cinquenta por cento); e aos filhos Antônio Douglas Santana da Silva (CPF (nº ocultado) ) e Antônio Deyvid Santana da Silva (CPF (nº ocultado) ), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) cada, em virtude de falecimento do servidor ativo José Alessandro Ribeiro da Silva (CPF (nº ocultado) ), no cargo de Braçal, com percepção de proventos integrais, no valor de R$ 1.400,72 (mil, quatrocentos reais e setenta e dois centavos), com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988.

Atualizar o benefício de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º, da Constituição Federal de 1988.

11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/12/2025, na edição nº 2.092 DOE TCMPA.

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