Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.702/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, § 7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL E VALOR TOTAL DOS PROVENTOS. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.702
Processo nº : 202131961-00
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município
Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)
Interessados: Reginaldo da Cruz Lima - CPF (nº ocultado)
Arthur Vinícius de abreu Lima - CPF (nº ocultado)
Davi Luiz de Abreu Lima - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40,
§ 7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL E VALOR TOTAL DOS PROVENTOS. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 54/2021, de 10.5.2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu pensão por morte a Reginaldo da Cruz Lima (CPF (nº ocultado) ), cônjuge, e aos filhos Arthur Vinícius de Abreu Lima (CPF (nº ocultado) ) e Davi Luiz de Abreu Lima (CPF (nº ocultado) ), em virtude do falecimento da servidora ativa Reigiane Santos de Abreu Lima (CPF (nº ocultado) ), com benefício no valor de R$ 2.084,04 (dois mil e oitenta e quatro reais e quatro centavos), cujo rateamento será na proporção de 33,33 (trinta e três inteiros e trinta e três por cento) para cada beneficiário, com fundamento legal no artigo 40,
§ 7º, II da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 /2019.
Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET que promova o ato de apostilamento, no sentido de fazer constar expressamente, o fundamento constitucional cabível no ato de pensão, qual seja, artigo 40,
§7º, II da Constituição Federal , assim como, o valor total dos proventos na ordem R$ 2.084,04, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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