Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.703/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, § 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.703
Processo nº : 202130060-00
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município
Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)
Interessadas: Maria Silvana de Oliveira Melo - CPF nº 914.152.094 - 72
Alícia Vitória Silva França - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão Advogado: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Érika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40,
§ 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR FUNDAMENTO LEGAL. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 078/2020, de 17/12/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, que concedeu Pensão a Maria Silvana de Oliveira Melo, CPF (nº ocultado) na condição de cônjuge e Alícia Vitória Silva França, CPF (nº ocultado) , filha menor, em virtude do falecimento de José Roberto Ferreira França, CPF (nº ocultado) , que ocupava o cargo de Vigia, cujo benefício é na ordem de R$ 1.439,81(Mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), que será rateado na proporção de 50% (Cinquenta por cento) para cada beneficiário, com fundamento legal no artigo 40,
§ 7º, II, da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003. Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 078/2020, de 17/12/2020, para constar a indicação expressa de previsão constitucional que ampare a presente concessão no ato de pensão, ou seja o artigo 40,
§ 7º, II da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional de 41 /2003, sem a necessidade de enviar a esta Corte de Contas um novo ato.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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