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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.704/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, § 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR VALOR INTEGRAL DO BENEFÍCIO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.704

Processo nº : 202131976-00

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPASET

Responsável: Antônio Silva - CPF (nº ocultado)

Interessados: Reginaldo Almeida de Almeida - CPF nº 642.481.002 - 15

Alan Regi Nava de Almeida - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40,

§ 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CONSTAR VALOR INTEGRAL DO BENEFÍCIO. SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 085/2021, de 19/07/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu Pensão a Reginaldo Almeida de Almeida (companheiro) - CPF (nº ocultado) e a Alan Regi Nava de Almeida (filho menor) - CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento de Samy Ramy Nava de Oliveira Souza - CPF nº 051.547262-00, que ocupava o cargo de Professor de Nível Médio, com proventos no valor de R$ 2.626,48 (Dois, Seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), cujo benefício será rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, ou seja, R$ 1.313,24, com fundamento legal no artigo 40,

§ 7º, II, da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 085/2021, de 19/07/2021, para constar o valor integral do benefício, qual seja, R$ 2.626,48, sem a necessidade de enviar a esta Corte de Contas um novo ato.

11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.

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