Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.705/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUSÊNCIA DA PORTARIA DE CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ARTIGOS 7º E 11 DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018 DO TCMPA. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGOS 750 E 401, §3º DO RITCMPA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DA PORTARIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACÓRDÃO Nº 48.705
Processo nº : 201930787-00 Protocolo/TCM: 15.04.2019
Município: Paragominas
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Pensão
Interessados: Flávio Oliveira Freire - CPF (nº ocultado)
Cecília Vieira Freire - CPF (nº ocultado)
Yasmin Vieira Freire - CPF (nº ocultado)
Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUSÊNCIA DA PORTARIA DE CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ARTIGOS 7º E 11 DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018 DO TCMPA. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGOS 750 E 401,
§3º DO RITCMPA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DA PORTARIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Pela extinção do processo sem resolução do mérito face a perda do objeto da Portaria nº 026/2019, de 27/02/2019, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão ao cônjuge Flávio Oliveira Freire - CPF (nº ocultado) (33,33%) e as filhas Cecília Vieira Freire - CPF (nº ocultado) (33,33%) e Yasmin Vieira Freire - CPF (nº ocultado) (33,33%), por morte da servidora civil ativa, a Sra. Glaubya Thamyres Rocha Vieira Freire, CPF (nº ocultado) , com proventos integrais no valor de R$ 3.364,14 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), com fundamento legal no artigo nº 40,
§ 7º, I e II da Constituição Federal de 1988 com alterações pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, conforme dados declarados junto ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP e documentos encaminhados, tendo em vista que não foi encaminhado o ato de concessão da pensão para análise, em consonância com os artigos 7º e 11 da Resolução Administrativa nº 18 /2018, artigo 750 do Regimento Interno do TCM/PA e artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Pelo arquivamento dos autos, na forma do artigo 401,
§3º do Regimento Interno do TCM/PA.
Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas que encaminhe, para fins de registro da portaria que concedeu pensão por morte aos beneficiários da ex-servidora Glaubya Thamyres Rocha Vieira Freire (CPF (nº ocultado) ), os documentos estabelecidos na Resolução Administrativa nº 18 /2018 do TCM/PA, por meio de novo protocolo de processo junto a este Tribunal de Contas.
Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Paragominas que dê ciência a Flávio Oliveira Freire (CPF (nº ocultado) ), à Cecília Vieira Freire (CPF (nº ocultado) e à Yasmin Vieira Freire (CPF (nº ocultado) ), acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.
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