Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.706/2025
PESSOAL. PENSÃO. ART. 40, § 7º, INCISO II DA CF/88 COM REDAÇÃO DA EC Nº 41/03 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 48.706
Processo nº : 202032029-00 de 26/08/2020
Processos apensados: Não há
Município: Abaetetuba
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA
Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - CPF nº 959.338.672 - 68
Natureza: Pensão
Interessados: Telise de Jesus Quaresma Sardinha - CPF (nº ocultado)
Tatyana Marques Sardinha - CPF (nº ocultado)
Thayres Marques Sardinha - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro/MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ART. 40,
§ 7º, INCISO II DA CF/88 COM REDAÇÃO DA EC Nº 41 /03 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 051/2020 de 10/08/2020 do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA, que concede pensão por morte à Telise de Jesus Quaresma Sardinha - CPF (nº ocultado) , Tatyana Marques Sardinha - CPF nº 046.431.622 - 79, Thayres Marques Sardinha - CPF (nº ocultado) , viúvo e filhas menores respectivamente da servidora falecida, Sra. Ana Izabel da Silva Marques - CPF (nº ocultado) , com fundamento no art. 40,
§ 7º, inciso II da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 e Legislação Municipal e percepção de proventos no valor de R$ 1.680,00 (mil, seiscentos e oitenta reais), distribuídos em R$ 560,00 para cada beneficiário.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.
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