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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.708/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 48.708

PROCESSO Nº : 202031706-00 (Data de ingresso neste TCM: 17/07/2020)

MUNICÍPIO: CAPANEMA

UNIDADE GESTORA: INST. DE PREV. E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAC ORDENADOR

RESPONSÁVEL: SAYMON SALES DE OLIVEIRA - DE 04/04/2020 À 31/12/2020 - (CPF: 007.827.542-36) ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS - DE 01/01/2025 ATÉ OS DIAS ATUAIS - (CPF: 679.442.132-15)

INTERESSADA: GONÇALA DE SOUSA MONTEIRO (CPF: 429.175.302-00)

ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA

EXERCÍCIO: 2020

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA.

2. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão por morte.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, tendo o Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha se declarado impedido, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR tacitamente registrada a Resolução nº 007/2020 de 18/06/20, que concedeu pensão por morte do servidor ativo Sr. Valdecir de Miranda Monteiro, inscrito no CPF (nº ocultado) , falecido em 02/03/2019, à sua dependente Sra. Gonçala de Sousa Monteiro, na qualidade de cônjuge, inscrita no CPF (nº ocultado) , com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.275,56 (hum mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§7º e

§8º da Constituição Federal c/c

Art. 30, II e

Art. 32, II, ambos da Lei Municipal nº 6.356 /2015 e

Art. 35, V, "d", "6" da Lei Municipal nº 6.414 /2018.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de Novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.

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