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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.713/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PEIXE BOI. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 770/2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCMPA. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 48.713

Processo nº : 1.056001.2024.2.0016 de 27/11/2024

Município: Peixe-Boi

Unidade Gestora: Prefeitura

ORDENADOR/RESPONSÁVEL: JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO CPF: 021.775.762-61

Advogado (a): Não há

Assunto: Fixação subsídio

MPCM-PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PEIXE BOI. PODER EXECUTIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 770 /2024. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCMPA. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. REMESSA INTEMPESTIVA. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Pela conformidade da Lei nº 770 , de 19 de junho de 2024, que fixa subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Peixe-Boi, para legislatura 2025-2028, nos valores respectivos de R$ 13.000,00 (treze mil), 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e 3.800,00 (três mil e oitocentos reais);

II - Aplicar multa ao Prefeito de Peixe-Boi do exercício de 2024, Sr. João Pereira da Silva Neto, no valor de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio, com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016 e arts. 675, 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, a qual deve ser recolhida no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;

III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsável pela análise das contas do Município de Peixe-Boi nos exercícios de 2025 - 2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes da lei.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.

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