Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.728/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BELTERRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 48.728
Processo nº 132002.2024.2.000
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Órgão: Câmara Municipal
Município: Belterra
Exercício: 2024
RESPONSÁVEL: JONAS PALHETA DOS SANTOS - CPF: 878.112.192-04
Contador: Roosevelt José da Silva Sousa - CPF: 324.411.422-91
Procuradora - MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BELTERRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos os autos, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento no Relatório e Voto do Conselheiro Relator, deliberam, por unanimidade, o que segue:
I - Pela REGULARIDADE da Prestação das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Belterra, referente ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Jonas Palheta dos Santos, na condição de Presidente e Ordenador de Despesas, com fundamento no art. 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, combinado com o art. 506, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - RI/TCM/PA.
II - Pela expedição do ALVARÁ DE QUITAÇÃO em favor do Sr. Jonas Palheta dos Santos, no valor de R$-3.998.899,13 (três milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos), nos termos do art. 46, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, combinado com o art. 506, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - RI/TCM/PA.
III - Determinação Final:
a) Alvará de Quitação: Determina-se a expedição do Alvará de Quitação em favor do Sr. Jonas Palheta dos Santos, no valor de R$-3.998.899,13 (três milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos), nos termos do art. 46, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, combinado com o art. 506, parágrafo único, do RI/TCM/PA.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 17 a 19 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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