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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.729/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.729

Processo nº 007002.2024.2.000

Município: Anajás

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenador: Luiz Mendes da Conceição - CPF (nº ocultado)

Contador: Attila Robson Mendes Pimentel - CRC/PA Nº 14253

MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da Câmara Municipal de Anajás;

2 . Aplica multas pela remessa intempestiva do arquivo contábil do mês de julho e falta de alimentação tempestiva de informações/documentações no Portal da Transparência Pública da Câmara Municipal;

3. Expede o Alvará de Quitação, condicionado ao recolhimento das multas aplicadas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 17/11/2025 a 19/11/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, DECISÃO: 1. JULGAR Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da Câmara Municipal de Anajás, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Luiz Mendes da Conceição;

2 . APLICAR MULTAS abaixo ao Ordenador, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos valores de:

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal do arquivo contábil do mês de julho, fora do prazo, descumprindo o art. 6º., I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pela falta de alimentação tempestiva de informações/documentos no Portal de Transferência Pública da Câmara Municipal de Anajás;

3. ADVERTIR o Ordenador que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará o passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal;

4. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, no montante de R$-3.773.502,04 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e dois reais e quatro centavos), condicionado ao recolhimento das multas aplicadas.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a

19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/12/2025, na edição nº 2.086 DOE TCMPA.

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