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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.731/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.

ACÓRDÃO Nº 48.731

Processo nº 075398.2022.2.000

Município: São Domingos do Capim

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Assunto/Espécie: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Interessado: Sérgio Romero de Almeida Oliveira - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Afonso Cláudio Pinto Alves - CRC PA 3343

Procurador (a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em conformidade com a ata da Sessão e nos termos do relatório e voto do Relator, realizada nesta data:

DECISÃO:

1 - CONSIDERAR REGULAR COM RESSALVAS, com fundamento no

Art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Capim, exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade de Sérgio Romero de Almeida Oliveira, de CPF (nº ocultado) ;

2 - Aplicar ao ordenador Sérgio Romero de Almeida Oliveira, as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do

Art. 695 , caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, em razão da intempestividade dos Arquivos Contábeis referentes aos meses de janeiro a abril e de junho a dezembro de 2022 e Arquivos das Folhas de Pagamento, referentes aos meses de janeiro a abril e de junho a dezembro/2022, descumprindo

Art. 2º c/c com os Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

2 . Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X. Pela inscrição em restos a pagar, sem disponibilidade financeira, em descumprimento ao Art. art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

III - Cientificar o ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

3 - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao ordenador Sérgio Romero de Almeida Oliveira, no valor de R$-27.753.274,06 (vinte e sete milhões e setecentos e cinquenta e três mil e duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos), condicionado aos recolhimentos.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/12/2025, na edição nº 2.087 DOE TCMPA.

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