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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.732/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.732

Processo nº 013430.2024.2.000

Município: Barcarena

Unidade Gestora: Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSEP

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenadores: Franklin Tavernard Sales Costa - período 01/01/2024 a 05/04/2024 - CPF (nº ocultado)

Rayssa Jully Galego Ferreira - período 06/04/2024 a 22/05/2024 - CPF (nº ocultado)

José Quintino de Castro Leão Júnior - período 23/05/2024 a 31/12/2024 - CPF (nº ocultado)

Contador: Bruno Fernando Paes de Lima - CRC/PA Nº 014826/O

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSEP DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSEP Barcarena, e Expede o Alvará de Quitação para os Ordenadores Franklin Tavernard Sales Costa - período 01/01/2024 a 05/04/2024, Rayssa Jully Galego Ferreira - período 06/04/2024 a 22/05/2024, e José Quintino de Castro Leão Jr - período 23/05/2024 a 31/12/2024.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 17/11/2025 a 19/11/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, DECISÃO:

1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da Agência Reguladora de Serviços públicos de Barcarena - ARSEP, exercício financeiro de 2024, de responsabilidades de Franklin Tavernard Sales Costa, período 01/01/2024 a 05/04/2024; Rayssa Jully Galego Ferreira, período 06/04/2024 a 22/05/2024, e de José Quintino de Castro Leão Júnior, período 23/05/2024 a 31/12/2024;

2. EXPEDIR os competentes Alvarás de Quitação aos Ordenadores, nos seguintes valores: 2.1.Franklin Tavernard Sales Costa, período 01/01/2024 a 05/04/2024, no valor de R$-379.003,71 (trezentos e setenta e nove mil, três reais e setenta e hum centavos);

2.2. Rayssa Jully Galego Ferreira, período 06/04/2024 a 22/05/2024, no valor de R$-88.480,80 (oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos;

2.3. José Quintino de Castro Leão Júnior, período 23/05/2024 a 31/12/2024, no valor de R$-996.937,84 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-494.990,13 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa reais e treze centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 19 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/12/2025, na edição nº 2.086 DOE TCMPA.

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