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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.736/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE IRITUIA. EXERCÍCIO DE 2023. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.736

PROCESSO Nº 1.035002.2023.1.0009 (035002.2023.2.000)

MUNICÍPIO: IRITUIA

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO (REABERTURA DE INSTRUÇÃO)

RESPONSÁVEL: JORGE WILLIANS PEREIRA LIMA CPF (nº ocultado)

PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE IRITUIA. EXERCÍCIO DE 2023. REABERTURA DE INSTRUÇÃO. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.035002.2023.1.0009 (035002.2023.2.000), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Irituia, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Jorge Willians Pereira Lima.

Aplicar ao ordenador de despesas Sr. Jorge Willians Pereira Lima, a multa abaixo discriminada, que deverá ser recolhida no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso na alimentação de documentos referentes à Inexigibilidade nº 001/2023, no Mural de Licitações, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.

Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o ordenador passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Deverá ser expedido em favor do Sr. Jorge Willians Pereira Lima, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-2.369.899,32, após o recolhimento da multa aplicada.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 17 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/01/2026, na edição nº 2.105 DOE TCMPA.

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