Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.738/2025
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. APARENTE INCOMPATIBILIDADE DAS QUANTIDADES LICITADAS COM A DEMANDA MUNICIPAL. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEM JUSTIFICATIVA. DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DETERMINAÇÕES À PREFEITA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO, A SRA. FERNANDA OLIVEIRA LIMA. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.738(25.11.2025)
Processo nº 1.023001.2025.2.0029
Origem: Prefeitura Municipal de Capitão Poço
Responsável: Fernanda Oliveira Lima
Exercício: 2025
Procedência: Fatos identificados em apuração da 5ª Controladoria
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Assunto: Homologação de Decisão Cautelar Monocrática
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. APARENTE INCOMPATIBILIDADE DAS QUANTIDADES LICITADAS COM A DEMANDA MUNICIPAL. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEM JUSTIFICATIVA. DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DETERMINAÇÕES À PREFEITA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO, A SRA. FERNANDA OLIVEIRA LIMA. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em atenção ao
Art. 95,
§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica - TCM/PA) c/c o
Art. 340,
§2º, do Regimento Interno deste TCM-PA, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Daniel Lavareda, em homologar a decisão cautelar monocrática, determinando que a Prefeita Municipal de Capitão Poço, Sra. Fernanda Oliveira Lima, proceda, a contar da publicação da decisão, o seguinte:
01 - Suspensão imediata dos pagamentos referentes aos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 016/2025, até ulterior deliberação deste Tribunal;
02 - Proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA, com:
* Premissas de utilização de combustível projetadas para o exercício de 2025;
* A quantidade e o perfil da frota municipal (indicando o tipo de veículo, secretaria vinculada e consumo médio histórico);
* Histórico de consumo dos últimos exercícios;
* E demais razões que possam justificar a demanda apresentada no Pregão eletrônico nº 016/2025.
03 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, o responsável poderá apresentar justificativa sobre os fatos e a medida cautelar, nos termos do art. 355 do Regimento Interno do TCM/PA;
04 - Encaminhe-se cópia desta decisão à Câmara Municipal de Capitão Poço, para ciência e adoção das providências cabíveis.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.