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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.738/2025

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. APARENTE INCOMPATIBILIDADE DAS QUANTIDADES LICITADAS COM A DEMANDA MUNICIPAL. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEM JUSTIFICATIVA. DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DETERMINAÇÕES À PREFEITA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO, A SRA. FERNANDA OLIVEIRA LIMA. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.738(25.11.2025)

Processo nº 1.023001.2025.2.0029

Origem: Prefeitura Municipal de Capitão Poço

Responsável: Fernanda Oliveira Lima

Exercício: 2025

Procedência: Fatos identificados em apuração da 5ª Controladoria

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Assunto: Homologação de Decisão Cautelar Monocrática

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. APARENTE INCOMPATIBILIDADE DAS QUANTIDADES LICITADAS COM A DEMANDA MUNICIPAL. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEM JUSTIFICATIVA. DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DETERMINAÇÕES À PREFEITA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO, A SRA. FERNANDA OLIVEIRA LIMA. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em atenção ao

Art. 95,

§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica - TCM/PA) c/c o

Art. 340,

§2º, do Regimento Interno deste TCM-PA, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Daniel Lavareda, em homologar a decisão cautelar monocrática, determinando que a Prefeita Municipal de Capitão Poço, Sra. Fernanda Oliveira Lima, proceda, a contar da publicação da decisão, o seguinte:

01 - Suspensão imediata dos pagamentos referentes aos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 016/2025, até ulterior deliberação deste Tribunal;

02 - Proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA, com:

* Premissas de utilização de combustível projetadas para o exercício de 2025;

* A quantidade e o perfil da frota municipal (indicando o tipo de veículo, secretaria vinculada e consumo médio histórico);

* Histórico de consumo dos últimos exercícios;

* E demais razões que possam justificar a demanda apresentada no Pregão eletrônico nº 016/2025.

03 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, o responsável poderá apresentar justificativa sobre os fatos e a medida cautelar, nos termos do art. 355 do Regimento Interno do TCM/PA;

04 - Encaminhe-se cópia desta decisão à Câmara Municipal de Capitão Poço, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.

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