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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.760/2025

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E MEMÓRIAS DE CÁLCULO. JUSTIFICATIVA GENÉRICA E INSUFICIENTE. PESQUISA DE PREÇOS BASEADA EM APENAS DUAS COTAÇÕES, SEM PADRONIZAÇÃO NEM PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. INCONSISTÊNCIA ENTRE OS QUANTITATIVOS LICITADOS E O NÚMERO DE SERVIDORES E TERCEIRIZADOS JÁ EXISTENTES. DETERMINAÇÕES AO ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O SR. NILTON ARAÚJO DA COSTA. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.760(25.11.2025)

Processo nº 1.071808.2025.2.0007

Origem: Secretaria Municipal de Educação de Santarém

Responsável: Nilton Araújo da Costa

Exercício: 2025

Procedência: Fatos identificados em apuração da Comissão de Inspeção - Port. 1245/TCM-PA

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Assunto: Homologação de Decisão Cautelar Monocrática

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E MEMÓRIAS DE CÁLCULO. JUSTIFICATIVA GENÉRICA E INSUFICIENTE. PESQUISA DE PREÇOS BASEADA EM APENAS DUAS COTAÇÕES, SEM PADRONIZAÇÃO NEM PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. INCONSISTÊNCIA ENTRE OS QUANTITATIVOS LICITADOS E O NÚMERO DE SERVIDORES E TERCEIRIZADOS JÁ EXISTENTES. DETERMINAÇÕES AO ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O SR. NILTON ARAÚJO DA COSTA. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em atenção ao

Art. 95,

§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica - TCM/PA) c/c o

Art. 340,

§2º, do Regimento Interno deste TCM/PA, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Daniel Lavareda, em homologar a decisão cautelar monocrática, determinando que o ordenador do Fundo Municipal de Educação, o Sr. Nilton Araújo da Costa, proceda, a contar da publicação da decisão, o seguinte:

01 - Suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 012/2025 - SEMED, até ulterior deliberação deste Tribunal;

02 - Inserção no Mural de Licitações e Contratos do TCM/PA, no prazo de 05 (cinco) dias, da integralidade dos documentos da fase "publicada" do Pregão Eletrônico nº 012/2025, nos termos do art. 11 da IN Nº 22 /2021/TCM/PA, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA;

03 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão, o responsável poderá apresentar justificativa sobre os fatos e a medida cautelar, nos termos do art. 355 do Regimento Interno do TCM/PA.

04 - Encaminhe-se cópia desta decisão à Câmara Municipal de Santarém, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.

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