Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.762/2025
DENÚNCIA. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. (ART. 60, LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/ART. 563; 564; §1º, RI/TCM-PA).
ACÓRDÃO Nº 48.762
PROCESSO Nº 11.008001.2025.2.0008 (RESPOSTA PROCESSO Nº 1.008001.2025.2.0023)
NATUREZA DO PROCESSO: DENÚNCIA
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB
ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO
EXERCÍCIO: 2025
DENUNCIANTE: EWERTON ALMEIDA FERREIRA - CPF (nº ocultado)
DENUNCIADA: MARILENE DE QUEIROZ NASCIMENTO PINHEIRO - CPF (nº ocultado)
PROCURADOR: MARCELO BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. (ART. 60, LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/ART. 563; 564;
§1º, RI/TCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s. 1.008001.2025.2.0008; 1.008001.2025.2.0023, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, encaminhada em razão de supostas irregularidades relativamente à Concorrência Eletrônica nº 3/2025.002, processo administrativo nº 628/2025, com sistema de Registro de Preços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, por lote (áreas), conforme a tabela constante do Projeto Básico, nos termos da Lei Federal nº 14.133 , de 2021, admitida devido ao cumprimento dos requisitos formais, previstos no art. 63 da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica deste TCM-PA), conforme publicação no DOE, Nº 1.942 de 07/05/2025, uma vez que a 4ª Controladoria, em seu Relatório Final de Denúncia, nº 496/2025/ 4ª CONTROLADORIA/TCM/PA, e o Ministério Público de Contas, concluíram que não restaram devidamente comprovadas as irregularidades apontadas, no caso em análise;
II - Determinar a comunicação da presente decisão ao DENUNCIANTE, conforme previsão regimental.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 25 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/12/2025, na edição nº 2.090 DOE TCMPA.
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