Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.767/2025
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.
ACÓRDÃO Nº 48.767
Processo nº 1.091001.2025.2.0017 (1.091001.2025.2.0018)
Município: Curionópolis
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Denunciante: BR3 Comércio e Distribuição Ltda.
DENUNCIADO(A): MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON (PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS) CPF (nº ocultado)
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Denúncia
Advogada: Paula Júlia Martins Zamian OAB/PR Nº 106.
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.
I - A 1ª Controladoria do TCM-PA, responsável pela análise da Denúncia diante dos esclarecimentos prestados. Informam que não merece ser admitida por ausência de preenchimento dos requisitos mínimos previstos, especialmente no que concerne à suficiência dos indícios e à materialidade das irregularidades alegadas. Denúncia não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 564,
§3º, do RI/TCM-PA.
II - Votam pela inadmissibilidade da denúncia. Dê-se ciência aos interessados, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do RI/TCM-PA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM, ante o exposto, entendendo que a Denúncia não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 564,
§3º, do RI/TCM-PA, eis que não foram caracterizados os indícios de irregularidades cometidos pelos Denunciados, de forma que decidem pela Inadmissibilidade da denúncia.
II - Seja dada ciência aos interessados, por meio da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570, do RI/TCM-PA.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 25 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2025, na edição nº 2.080 DOE TCMPA.
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