Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.769/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.769

Processo nº 042424.2024.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores de Marabá - IPASEMAR

Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes (CPF (nº ocultado) )

Contadoras: Dhanielle Sampaio Teixeira Moreira

Suzana Sousa Silva Reis

Instrução: 3ª Controladoria / TCM

Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2024

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes, ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores de Marabá - IPASEMAR, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, as contas prestadas por Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$-1.514.864.974,05 (um bilhão, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos).

Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de novembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/01/2026, na edição nº 2.103 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.