Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.769/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.769
Processo nº 042424.2024.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores de Marabá - IPASEMAR
Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes (CPF (nº ocultado) )
Contadoras: Dhanielle Sampaio Teixeira Moreira
Suzana Sousa Silva Reis
Instrução: 3ª Controladoria / TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO DE 2024. ESCORREITA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GESTÃO PÚBLICA. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes, ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores de Marabá - IPASEMAR, no exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, as contas prestadas por Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$-1.514.864.974,05 (um bilhão, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos).
Sala das Sessões do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/01/2026, na edição nº 2.103 DOE TCMPA.
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