Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.770/2025
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ACÓRDÃO Nº 48.770
Processo nº 082420.2024.2.000
Município: Soure
Unidade Gestora: Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente - FMDCA
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenadora: Clara Zinda da Silva Lobato - CPF (nº ocultado)
Contador: Carlos José do Amaral Ramos - CRC/PA Nº 013913/0
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA DE SOURE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Soure;
2. Expede o Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada no nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - FMDCA de Soure, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Clara Zinda da Silva Lobato.
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, pelas despesas ordenadas no valor de R$-250.617,79 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-12.036,24 (doze mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 de novembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2025, na edição nº 2.083 DOE TCMPA.
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